Inscrições Abertas para o Laboratório Luzes da Cidade 2022

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais, através do Programa de Fomento a Projetos Turísticos 2022, apresenta o Laboratório Luzes da Cidade 2022, que será realizado no período de 23 a 26 de novembro de 2022, durante o Primeiro Plano 2022.

O Laboratório Luzes da Cidade 2022 propõe ser um campo de formação interdiscursiva, com experimentação prática e teórica, visando estimular o desenvolvimento de projetos de curtas-metragens e a relação entre os cineastas locais, além de oferecer um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para um roteiro vencedor e que deverá ser aplicado na realização do filme. As inscrições começam no dia 17 de outubro de 2022 e terminam no dia 06 de novembro de 2022.

O presente edital prevê a seleção de até 12 (doze) projetos dentre os enviados para participação no Laboratório. Ao longo do período acima especificado, os selecionados poderão aperfeiçoar e debater seus roteiros, com consultores da área e, também, com os os demais roteiristas/proponentes. Este trabalho é uma importante fase de desenvolvimento do projeto, que se debruçará sobre o roteiro, escolhas estéticas e viabilizações de produção e pós-produção. Dessa forma, os projetos desenvolvidos no Laboratório serão lapidados para melhor se enquadrarem em editais de incentivo ao audiovisual, bem como para sua própria possibilidade de realização. Os projetos serão debatidos por três profissionais especializados em uma área audiovisual, tendo como foco o tratamento do roteiro, da direção e da produção.

Capítulo I – Dos Objetivos

Promover e incentivar a realização de conteúdo audiovisual independente e o intercâmbio entre artistas, destacar e divulgar novos talentos, valorizar o profissional local e estimular novas linguagens cinematográficas.

Capítulo II – Das Condições de Participação

Poderão participar do Laboratório Luzes da Cidade 2022 pessoas residentes em Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira e Campos das Vertentes, atuantes na área, estudantes, profissionais e/ou amadores, desde que obedeçam aos termos deste Edital.

Os projetos de curta-metragem deverão prever duração máxima de 15 minutos, nas categorias ficção, documentário, animação ou experimental e deverão ser apresentados com capa contendo o nome do filme, do autor e contato (e-mail e/ou telefone).

O responsável pela inscrição deve ter mais de 18 anos. Menores podem participar mediante a autorização dos responsáveis legais.

Capítulo III – Das Inscrições

As inscrições estarão abertas até 06 de novembro de 2022. Os documentos obrigatórios seguem listados abaixo e devem ser enviados para o e-mail inscricoes@primeiroplano.art.br

Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto, não sendo possível inscrever no Laboratório de Curtas e no Concurso de Argumentos concomitantemente.

É obrigatório apresentar:

  1. cópia de documento de identidade, em pdf ou jpg;

  2. cópia de comprovante de residência, em pdf ou jpg;

  3. roteiro de até 15 páginas, com capa (título do projeto, nome do roteirista, e-mail e telefone de contato) e em pdf;

  4. currículo do(a) proponente com, no máximo, uma lauda, em pdf.

Capítulo IV Da Seleção

Para o Laboratório Luzes da Cidade 2022 serão selecionadas até 12 (doze) propostas. Ao final, um projeto será escolhido pelos Consultores e ganhará o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor é bruto, incidindo sobre ele os impostos devidos.

As propostas inscritas serão avaliadas e selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

  1. Análise documental: verificação de todos os documentos exigidos. Na falta ou inadequação de algum deles, a proposta será desconsiderada e não estará habilitada para a etapa seguinte.

  2. Análise da proposta: consistência, clareza, objetividade, criatividade e suficiência das informações apresentadas; exequibilidade da proposta e compatibilidade dos recursos disponibilizados por este Edital à realidade de execução.

A Comissão Organizadora será composta por integrantes por profissionais do audiovisual.

O resultado da seleção será divulgado nas Redes Sociais do @luzesdacidadejf e por e-mail até o dia 13 de novembro de 2022.

Capítulo V Das Obrigações e Vedações

É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como taxas bancárias e quaisquer outras necessárias à emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em decorrência da execução do projeto, isentando o Luzes da Cidade de qualquer responsabilidade.

Como contrapartida, os projetos vencedores, se e/ou quando realizados, deverão colocar em seu crédito, inicial ou final a logo do Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais e a frase:

O roteiro deste filme foi o vencedor do Laboratório Luzes da Cidade 2022”.

As logomarcas serão encaminhadas ao vencedor pela Comissão Organizadora.

Capítulo VI – Das Considerações Finais

A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

A inscrição neste Edital implica na aceitação e concordância com todos os termos aqui descritos.

O Laboratório ocorrerá de forma presencial nas datas acima informada no período da manhã e/ou tarde, requerendo que o participante esteja disponível nestes horários.

É recomendado que o/a(s) autor(es/as) registrem previamente seus roteiros no Biblioteca Nacional. Para mais informações: https://antigo.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais não se responsabiliza por quaisquer despesas referentes à participação de roteiristas no Laboratório e, posteriormente, na realização do filme e na participação da consultoria, além do que segue disposto neste Edital.

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações inverídicas que venham a ser apresentadas por roteiristas participantes, reservando-se a prerrogativa de desclassificar, a qualquer momento, os responsáveis por quaisquer infrações ao presente Edital.

Ao se inscrever, o roteirista afirma anuência e concordância com os termos constantes deste Edital, afirmando, ainda, que todas as informações fornecidas à organização por ocasião desta inscrição são verdadeiras.

Os casos omissos a este regulamento serão avaliados e resolvidos a critério da Comissão Organizadora, sendo as dúvidas interpretadas sempre em proveito da sociedade, da valorização da arte e da linguagem cinematográfica.