Primeiro Plano abre inscrições para Laboratório de Roteiro de Curta-metragem

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais lança o Laboratório de Roteiro de Curta-metragem Luzes da Cidade, que acontece entre os dias 3 e 8 de novembro de 2025, em Juiz de Fora.

O Laboratório selecionará nove projetos de curta-metragem (ficção, documentário, animação ou experimental), de até 15 minutos de duração, inscritos por roteiristas juizforanos ou residentes na cidade. A iniciativa oferece um espaço de trocas entre iniciantes e profissionais, abordando fundamentos da escrita de roteiro, narrativa, personagens e estratégias de inserção no mercado audiovisual.

Ao final, um dos projetos será premiado com R$ 12 mil para a produção do curta.

As inscrições estão abertas até 17 de outubro de 2025 e devem ser feitas pelo formulário eletrônico.

O resultado da seleção será divulgado em 27 de outubro.

Inscreva seu projeto aqui.

Confira o edital completo:

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais apresenta o Laboratório de Roteiro de Curta-metragem Luzes da Cidade, que será realizado no período de 03 a 08 e novembro de 2025.  O Laboratório está aberto para juizforanos e residentes da cidade, em local ainda a ser definido pela produção. Serão selecionados nove projetos, que terão a oportunidade de aperfeiçoar e empreender os seus trabalhos apresentados.

O Laboratório será um espaço de trocas entre roteiristas profissionais e iniciantes, com o objetivo de aperfeiçoar o material inscrito. Serão tratados princípios básicos de escrita do roteiro, narrativa, personagens, bem como estratégias de apresentação para o mercado audiovisual. Os projetos serão debatidos por 3 profissionais especializados, que ao final irão premiar o melhor Roteiro de Curta-metragem com o prêmio de R$ 12.000,00 (doze mil reais) brutos a serem utilizados para a produção do curta.


Capítulo I – Objetivos

Promover e incentivar a realização de conteúdo audiovisual independente, o intercâmbio entre artistas, destacar e divulgar novos talentos, valorizar o profissional local e estimular novas linguagens cinematográficas.

Capítulo II – Participação

Laboratório de Roteiro de Curta-metragem: poderão participar deste edital juizforanos e/ou pessoas residentes em Juiz de Fora, atuantes na área, profissionais e/ou amadores, desde que obedeçam aos termos deste edital.

Os projetos de curta-metragem deverão ter duração máxima de 15 minutos, nas categorias ficção, documentário, animação ou experimental. Deverá ser enviado o roteiro ou projeto de curta com o máximo de 15 páginas (papel A4 com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm e alinhamento justificado. Todas as páginas devem ser numeradas)

Capítulo III – Das Inscrições

As inscrições estarão abertas até 17 de outubro de 2025, com inscrição por formulário eletrônico disponível no site www.primeiroplano.art.br. Os documentos obrigatórios abaixo listados devem enviados pelo próprio formulário, com atenção devida a forma de nomeação de cada arquivo exigido. 

Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto por Laboratório.

É obrigatório apresentar:

  1. cópia de documento de identidade, em pdf ou jpg; (Ex: Nome_Proponente_RG)

  2. Roteiro ou projeto com, no máximo, 15 páginas, com capa contendo título do projeto, nome do roteirista, e-mail e telefone de contato, em PDF (Nome_do_projeto_Projeto).

  3. currículo do(a) roteirista com, no máximo, uma lauda, em pdf. (Nome_roteirista_Currículo)

  4. Comprovante de registro na Biblioteca Nacional (ou do protocolo do registro), em pdf ou jpg; (Nome_do_Projeto_Registro) (Não obrigatório)

Capítulo IV – Da Seleção

Serão selecionadas até nove propostas para o laboratório. Ao final, um projeto será escolhido pelos Consultores do Laboratório e ganhará um prêmio de R$ 12.000,00 (doze mil reais) brutos para uso na produção do curta. O valor é bruto e está sujeito à incidência de impostos.

As propostas inscritas serão avaliadas e selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

  1. Análise documental: verificação de todos os documentos exigidos. Na falta ou inadequação de algum deles, a proposta será desconsiderada e não estará habilitada para a etapa seguinte.

  2. Análise da proposta: consistência, clareza, objetividade, criatividade e suficiência das informações apresentadas; exequibilidade da proposta e compatibilidade dos recursos disponibilizados por este edital.

A Comissão Organizadora será composta por representantes do Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais.

O resultado da seleção será divulgado no site <http://primeiroplano.art.br> até o dia 27 de outubro de 2025.

Os selecionados poderão ser contatados pela Comissão Organizadora através de e-mail ou telefone.

Capítulo V – Das obrigações e vedações 

É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como taxas bancárias e quaisquer outras necessárias a emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em decorrência da execução do projeto, isentando o Luzes da Cidade de qualquer responsabilidade.

Capítulo VI – Considerações Finais

Como contrapartida, é exigida a inclusão, nos créditos de abertura ou finais do filme que venha a ser produzido a partir do roteiro selecionado, a seguinte frase.

“O roteiro deste curta participou do Laboratório de Curtas Luzes da Cidade 2025”.

A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

O roteiro submetido não pode ser utilizado como meio de promoção ou propaganda de instituições, empresas, produtos ou serviços comerciais. Deve respeitar a dignidade humana, não contendo conteúdo que ofenda, discrimine ou incite ódio contra qualquer pessoa ou grupo com base em sua raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, crença, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, condição física ou mental. Além disso, não deve incluir linguagem ou imagens explícitas consideradas inapropriadas ou ofensivas, como violência gratuita, discursos de ódio, apologia ao uso de drogas ou qualquer outro conteúdo que viole leis vigentes. 

O roteiro submetido deve ser original e de autoria exclusiva do participante, não podendo infringir direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros. Plágios, adaptações não autorizadas ou qualquer forma de uso indevido de obras protegidas por direitos autorais resultarão na desclassificação imediata.

O participante é o único responsável pelo conteúdo do roteiro submetido, devendo garantir que ele não viole direitos de terceiros ou qualquer legislação aplicável. Em caso de violação, o participante responderá integralmente por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de sua conduta.

A inscrição no Edital nos Laboratórios implica a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais não se responsabiliza por quaisquer despesas referentes à participação de roteiristas nos laboratórios.

O Luzes da Cidade – Grupo de Cinéfilos e Produtores Culturais não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações inverídicas que venham a ser apresentadas por roteiristas participantes, reservando-se a prerrogativa de desclassificar, a qualquer momento, os responsáveis por quaisquer infrações do presente Edital.

Ao inscrever seu(s) projeto(s), o roteirista afirma anuência e concordância com os termos constantes deste Edital, afirmando ainda que todas as informações fornecidas à organização por ocasião dessa inscrição são verdadeiras.

Os casos omissos a este regulamento serão avaliados e resolvidos a critério da Comissão Organizadora, sendo as dúvidas interpretadas sempre em proveito da sociedade, da valorização da arte e da linguagem cinematográfica.

Juiz de Fora, 30 de setembro de 2025.